terça-feira, 24 de maio de 2011

Mudanças no Código Florestal

O Código Florestal é uma lei federal (nº 4.771/65) que define a importância das florestas (e outras formas de vegetação), como bens de interesse comum a todos os habitantes do País. É nesta lei que são definidas as porcentagens de Reserva Legal (RL) que cada propriedade deve ter, em função do bioma no qual está inserido; são definidas também as Áreas de Preservação Permanente (APP), que se situam principalmente ao longo de rios, nascentes, topos de morro, encostas, restingas, tabuleiros e chapadas e em altitudes superior a 1.800 m.

Veja abaixo as definições de RL e APP, nas palavras do próprio Código:

Área de Preservação Permanente: área coberta ou não por vegetação nativa, com a função de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.

Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas.

Pra você ter uma ideia, a área de Reserva Legal é de 80% na Amazônia, 35% em áreas de Cerrado dentro da Amazônia Legal (isso é meio confuso e você pode pensar: "ué, mas é Amazônia ou Cerrado?"... mas a Amazônia Legal é uma área definida politicamente e não ecologicamente, por isso possui áreas de cerrado) e 20% nas demais regiões do país.

E existem flexibilidades na lei quanto à localização da RL, que pode ser averbada em outra propriedade. Exemplo: você tem uma fazenda com relevo plano e sem vegetação nativa, ou seja, apta à agricultura; eu tenho uma fazenda montanhosa e cheia de floresta (ai, meu sonho, rs...). Então você compra um pedaço da minha fazenda, referente aos 20% da sua, para ser a sua Reserva Legal. Tem alguns detalhes a serem observados, mas isso é pra mostrar que a lei não é totalmente rígida e "cega" e vem inclusive sendo melhorada nos últimos anos, incluindo diferenciações para pequenos proprietários, etc...

Importante ressaltar que a Reserva Legal é para uso florestal, ou seja, não é uma área que o proprietário "perde", mas um local onde deveria ser praticado um manejo florestal com finalidade econômica, desde que respeitadas algumas regras, que visam garantir o seu objetivo de uso sustentável, conservação, etc... por isso que a área de RL na Amazônia é tão grande, já que o bioma tem vocação florestal.

Com relação à APP, essa área não contempla nenhum tipo de uso e deve ser mantida exclusivamente para preservação. Colocando em números, significa manter sem uso, por exemplo, uma faixa de 30 metros ao longo de um rio com até 10 metros de largura (situação da maioria dos corpos d´água no interior de São Paulo). O máximo da faixa de APP é de 500 metros, mas isso para um rio com largura superior a 600 metros, ou seja, não é qualquer "corguinho", rs...

Bem, as mudanças que estão sendo propostas para o Código Florestal afetam esses dois mecanismos de proteção (APP e RL), que protegem não apenas da vegetação, mas principalmente a água, o solo, a biodiversidade e consequentemente, o bem estar comum da população.

O grande argumento dos proponentes dessas mudanças é que o Código Florestal engessa o desenvolvimento da agropecuária brasileira. Bem, necessidade de produzir comida para alimentar a nossa população que não é... ou você acha que é?! Pra mim já virou até lugar comum falar que o problema da fome não é produção, e sim distribuição, mas eu falo. E se não é para alimentar a nossa população é pra quê? Pra alimentar os africanos famintos e miseráveis?! É para exportar sim, mas não tem nada a ver com matar a fome dos necessitados. Tem a ver com commodities, com PIB, com rankings dos quais eu entendo muito pouco. E pra mim também é difícil de entender essa visão imediatista, que dá importância aos lucros e dólares agora, mas ignora o preço disso tudo no futuro.

Diminuir as cotas legais de cobertura florestal implica em autorizar desmatamento; implica em autorizar as lavouras e pastos a chegarem mais perto dos rios e nascentes, com seus agroquímicos e tratores. E isso tem um impacto em uma escala de tempo que pode nem ser assim tão longa, que pode nem ser assim tão gerações futuras.

Resumindo, a meu ver, essas mudanças tem a ver unicamente com interesses econômicos, que estão passando por cima da importância de ter ecossistemas minimamente equilibrados. E esses interesses econômicos estão longe de ter um objetivo de incluir a todos, de proporcionar distribuição de renda, de amenizar a pobreza. São interesses puramente capitalistas selvagens (só que sem selva... trocadilho infame, rs...).

Ouvi hoje cedo no rádio que a Dilma disse que vai vetar qualquer alteração nas cotas do atual Código. Tomara. Quero muito acreditar nisso.

Saiba mais em: http://www.wwf.org.br/informacoes/bliblioteca/?27443%2FCodigo-Florestal-Entenda-o-que-esta-em-jogo-com-a-reforma-de-nossa-legislacao-ambiental

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